A decisão do magistrado judicial levará em conta os argumentos que foram apresentados no debate instrutório realizado no dia 26 de Maio.
Nessa sessão, o advogado da família de Rui Pedro defendeu que o processo deve evoluir para julgamento.
Ricardo Sá Fernandes considerou que a prova da acusação pública, baseada em dezenas de testemunhos, é «sólida e coerente» e por isso justifica que o processo seja levado a julgamento.
O advogado destacou os depoimentos, dias depois do desaparecimento, de cinco crianças que dizem ter visto naquele dia o arguido com Rui Pedro. Algumas dessas crianças terão admitido que viram Rui Pedro entrar no automóvel de Afonso Dias, que então tinha 21 anos.
Ricardo Sá Fernandes também sublinhou o depoimento de uma prostituta, segundo a qual Rui Pedro terá estado com ela na zona de Lustosa na tarde daquele dia, transportado para o local por um adulto.
Opinião diferente teve o advogado de defesa, Paulo Gomes, que sustentou a tese de que a acusação «se baseia em provas ténues», considerando «inútil» que o processo evolua por ser «mais provável a absolvição».
O advogado procurou apontar o que considerou terem sido «contradições e discrepâncias» de horários nos depoimentos das crianças.
O jurista questionou a razão pela qual a primeira equipa da Polícia Judiciária e os sucessivos procuradores não tenham valorizado os depoimentos das crianças e agora, 13 anos depois, o Ministério Público se baseie nesses testemunhos para deduzir acusação.
A acusação do caso Rui Pedro foi deduzida em 11 de Fevereiro deste ano, nela se sustentando a «forte probabilidade» de Afonso Dias ter conduzido o menor, ao princípio da tarde, para um encontro sexual com prostitutas, na zona da Lustosa, Lousada.
Depois disso, Rui Pedro nunca mais foi visto, apesar de diligências que se estenderam pelo estrangeiro e contaram com a colaboração da Interpol.
Lusa/SOL
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